NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO:
Artigo 58º


ACADEMIA DA LIBERDADE

A Academia da Liberdade é uma estrutura autónoma e permanente de carácter científico.
O objectivo da Academia da Liberdade é de criar um espaço de intercâmbio científico entre académicos do Congresso, entre esses e personalidades ou entidades independentes, e oferecer uma segunda oportunidade académica aos membros do Congresso que por motivos ligados à Causa Cabinda perderam a primeira, e isto, ainda que como autodidactas.

A Academia da Liberdade tem Estatutos próprios e a sua autonomia é administrativa e financeira.
A Academia da Liberdade está vinculada em particular à constituição, ao programa político, à declaração de princípios e à orientação política geral do Congresso de Cabinda.

Incondicionalmente o Congresso deverá prestar apoio financeiro, técnico e material às actividades da Academia da Liberdade.

CAMPUS VIRTUAL (e-univ.)

www.cvc.edu
www.virtualcampus.ch
www.campus2.univ-lille2.fr
www.campusvirtuel.be
www-limbio.smbh.univ-paris13.fr
www3.unileon.es
www.fundp.ac.be
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www.ulpgc.es
www.ntu.edu.sq
www.qmul.ac.uk
www.campusvirtual.cv.uma.es
www.campusvirtualsp.org
www.ivc.illinois.edu
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