CONSELHO EXECUTIVO DO
CONGRESSO DE CABINDA
Orgânica do Conselho Executivo
Competências dos membros do Conselho Executivo
Entrada em vigor
I. Orgânica do Conselho Executivo
Artigo 1º
Definição
O Conselho Executivo é o órgão de direcção e execução da política geral do Congresso de Cabinda.
Artigo 2º
Composição
O Conselho Executivo é composto pelo Presidente do Congresso de Cabinda, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário-Geral, e pelos Secretários de Departamentos.
Artigo 3º
Departamentos
1. São Departamentos do Conselho Executivo, os seguintes:
a. Departamento da Administração e Política Interna;
b. Departamento da Cooperação e Relações Internacionais;
c. Departamento das Finanças e do Património;
d. Departamento da Economia e Planeamento;
e. Departamento da Educação e Formação;
f. Departamento dos Direitos Fundamentais;
g. Departamento dos Assuntos Sociais;
h. Departamento da Cultura e Desporto;
i. Departamento da imprensa.
2. Cada departamento corresponde a um Secretário e cada Secretário no exercício das suas funções será coadjuvado por um subsecretário.
3. Cada Secretário organiza o seu departamento.
II. Competências dos membros do Conselho Executivo
Artigo 4º
Do Presidente do
Congresso de Cabinda
1. O Presidente do Congresso de Cabinda possui competências próprias nos termos da Constituição do Congresso de Cabinda.
2. No exercício das suas funções o Presidente do Congresso de Cabinda é auxiliado pelo Conselho Consultivo, pela Comissão Técnica e, se necessário, pelo Gabinete Presidencial.
3. No exercício das suas funções no Conselho Executivo, o Presidente do Congresso de Cabinda pode delegar as suas competências em qualquer membro deste órgão.
Artigo 5º
Do Vice-Presidente
1. O Vice-Presidente administra e executa a política interna da Organização.
2. O Vice-Presidente é o Titular do Departamento da Administração e Política Interna do Congresso de Cabinda.
3. No exercício das suas funções o Vice-Presidente é coadjuvado pelo Subsecretário do Departamento da Administração e Política Interna.
4. Ao Vice-Presidente compete:
a. Administrar a Organização e dirigir a política interna desta;
b. Executar e velar pela aplicação das deliberações do Conselho Geral no âmbito interno da Organização;
c. Lidar com os demais assuntos internos da Organização;
d. Propor a convocação do Conselho Executivo;
e. Propor ao Presidente a nomeação de membros para cargos administrativos da Organização;
f. Propor ao Presidente a criação de departamentos ou Serviços que correspondam a áreas relevantes da vida política, social, económica e cultural do Organização;
g. Submeter ao Conselho Executivo a proposta de convocar a reunião extraordinária do Conselho Geral;
h. Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente da Organização;
i. Delegar ou subdelegar as suas competências ao Subsecretário do Departamento da Administração e Política Interna;
j. Dirigir os trabalhos do Conselho Executivo em caso de ausência do Presidente;
Artigo 6º
Do Secretário-Geral
1. O Secretário-Geral é o Titular do Departamento da Cooperação e Relações Internacionais e executa a política externa do Presidente do Congresso de Cabinda.
2. No exercício das suas funções o Secretário-Geral é coadjuvado pelo Subsecretário do Departamento da Cooperação e Relações Internacionais.
3. Ao Secretário-Geral compete:
a. Assegurar o exercício e a aplicação dos instrumentos da política externa da Organização;
b. Negociar e ajustar acordos internacionais;
c. Acompanhar a execução das linhas de orientação política dos representantes do Congresso de Cabinda;
d. Executar as orientações e opções políticas gerais no que respeita ao artigo 5º da Constituição do Congresso de Cabinda;
e. Cooperar com os órgãos e os organismos internos da Organização;
f. Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Conselho Executivo;
g. Delegar as suas competências ao Subsecretário do Departamento da Cooperação e Relações Internacionais;
h. Propor a convocação do Conselho Executivo
Artigo 7º
Do Secretário do Departamento
das Finanças e do Património
1. O Secretário do Departamento das Finanças e do Património organiza e dirige a actividade financeira do Congresso de Cabinda.
2. No Exercício das suas funções o Secretário do Departamento das Finanças e do Património é coadjuvado pelo Subsecretário deste Departamento.
3. Ao Secretário do Departamento das Finanças e do Património compete:
a. Organizar e dirigir a actividade financeira da Organização;
b. Preparar e aplicar o Regulamento Financeiro;
c. Confeccionar e executar o orçamento do Congresso de Cabinda;
d. Preparar e apresentar ao Conselho Geral o relatório da conta geral do Congresso de Cabinda;
e. Prestar colaboração à Comissão de Fiscalização de Contas;
f. Propor ao Conselho Executivo o valor, a periodicidade e a actualização periódica da quota de participação dos membros;
g. Receber as quotizações e ou os donativos dos membros e dos simpatizantes;
h. Administrar o Património do Congresso de Cabinda;
j. Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Congresso de Cabinda.
l. Delegar as suas competências ao Subsecretário do Departamento das Finanças e do Património
Artigo 8º
Do Secretário do Departamento da
Economia e Planeamento
1. O Secretário do Departamento da Economia e Planeamento organiza e dirige o sector produtivo do Congresso de Cabinda.
2. No Exercício das suas funções o Secretário do Departamento da Economia e Planeamento é coadjuvado pelo Subsecretário deste Departamento.
3. Ao Secretário do Departamento da Economia e Planeamento compete:
a. Organizar e dirigir a actividade económica da Organização;
b. Elaborar e apresentar ao Conselho Executivo os planos de actividade e desenvolvimento económico do Congresso de Cabinda;
c. Criar e desenvolver o sector produtivo do Congresso de Cabinda;
d. Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente da Organização;
e. Delegar as suas competências ao Subsecretário do Departamento da Economia e Planeamento.
Artigo 9º
Do Secretário do Departamento da
Educação e Formação
1. O Secretário do Departamento da Educação e Formação é o responsável pela educação escolar da juventude e da qualificação dos recursos humanos do Congresso de Cabinda.
2. No Exercício das suas funções o Secretário do Departamento da Educação e Formação é coadjuvado pelo Subsecretário deste Departamento.
3. Ao Secretário do Departamento da Educação e Formação compete:
a. Organizar e acompanhar a educação escolar das crianças e adolescentes;
b. Conceber e executar acções a favor da juventude;
c. A qualificação dos recursos humanos do Congresso de Cabinda;
d. Conceber a política do pessoal e a gestão de carreiras;
e. Promover a investigação científica fundamental;
f. Identificar as necessidades inerentes à educação escolar e à qualificação dos recursos humanos, e propor ao Conselho Executivo as soluções para a satisfação das mesmas.
g. Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Congresso de Cabinda.
h. Delegar as suas competências ao Subsecretário do Departamento da Educação e Formação.
Artigo 10º
Do Secretário do Departamento dos
Direitos Fundamentais
1. O Secretário do Departamento dos Direitos Fundamentais é o responsável pela defesa dos Direitos Fundamentais do povo de Cabinda.
2. No Exercício das suas funções o Secretário do Departamento dos Direitos Fundamentais é coadjuvado pelo Subsecretário deste Departamento.
3. Ao Secretário do Departamento dos Direitos Fundamentais compete:
a. Difundir, utilizando todos os mecanismos ao alcance do Congresso de Cabinda, o conhecimento dos Direitos Fundamentais;
b. Criar mecanismos para a defesa dos Direitos Fundamentais;
c. Criar mecanismos para a prevenção de violações dos Direitos Fundamentais;
d. Fiscalizar criando mecanismos através dos quais se possa dar conhecimento da ocorrência de violações dos Direitos Fundamentais;
e. Informar o Conselho Executivo a ocorrência de violações de direitos fundamentais;
f. Elaborar e publicar anualmente um relatório sobre a violação dos direitos fundamentais;
g. Lidar com todas as situações relacionadas com os Direitos Fundamentais;
h. Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente da Organização;
i. Delegar ou subdelegar as suas competências ao Subsecretário do Departamento dos Direitos Fundamentais.
Artigo 11º
Do Secretário do Departamento da
Saúde e Assuntos Sociais
1. O Secretário do Departamento da Saúde e Assuntos Sociais é o responsável pelas acções em matéria de saúde e outras questões sociais.
2. No Exercício das suas funções o Secretário do Departamento da Saúde e Assuntos Sociais é coadjuvado pelo Subsecretário deste Departamento.
3. Ao Secretário do Departamento da Saúde e Assuntos Sociais compete:
a. Velar pela saúde nos centros de refugiados de Cabinda;
b. Velar pela saúde dos membros do Congresso de Cabinda;
c. Defender os direitos e os interesses legítimos dos membros;
d. Zelar pela constituição e manutenção das famílias através de políticas adequadas;
e. Dar uma atenção especial aos mais carentes de entre todos;
f. Velar pela promoção da sociedade;
g. Lidar com todos os assuntos relacionados com a situação social dos membros em geral e dos refugiados nos campos de refugiados em particular;
h. Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Congresso de Cabinda;
i. Delegar as suas competências ao Subsecretário do Departamento da Saúde e Assuntos Sociais.
Artigo 12º
Do Secretário do Departamento da
Cultura e Desporto
1. O Secretário do Departamento da Cultura e Desporto, é o responsável das áreas da Cultura e do Desporto.
2. No Exercício das suas funções o Secretário do Departamento da Cultura e Desporto é coadjuvado pelo Subsecretário deste Departamento.
3. Ao Secretário do Departamento da Cultura e Desporto compete:
a. Velar pela conservação da cultura;
b. Conservar o património artístico e histórico;
c. Desenvolver as actividades artísticas;
d. Difundir as obras de arte;
e. Incentivar as crianças e os adolescentes para novas obras de arte;
f. A organização de lazeres e actividades culturais destinados aos adultos, incluindo a informação de carácter não político;
g. Colaborar com o Departamento da Educação e Formação para o ensino artístico e desportivo;
h. Promover e apoiar a prática do desporto;
i. Apoiar a juventude em tudo o que for necessário e possível em matéria de cultura e desporto;
j. Promover o intercâmbio cultural com os outros povos;
k. Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente da Organização;
l. Delegar ou subdelegar as suas competências ao Subsecretário do Departamento da Cultura e Desporto.
Artigo 13º
O Secretário do Departamento da imprensa
1. O Secretário do Departamento da imprensa é o responsável pela coordenação da comunicação política da Organização.
2. No Exercício das suas funções o Secretário do Departamento da Imprensa é coadjuvado pelo Subsecretário deste Departamento.
3. Ao Secretário do Departamento da Imprensa compete:
a. Organizar e dirigir os órgãos de comunicação e informacção política da Organização;
b. Desempenhar as funções de Porta-Voz da do Congresso de Cabinda;
c. Lidar com todos os assuntos relacionados com a imprensa;
d. Executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Congresso de Cabinda;
e. Delegar as suas competências ao Subsecretário do Departamento da imprensa
III. Entrada em vigor
Artigo 14º
Entrada em vigor
A presente Orgânica entra em vigor quarenta dias depois da aprovação da Constituição do Congresso de Cabinda pelo Conselho Geral.
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