CONSELHO GERAL DO CONGRESSO DE CABINDA ORGÂNICA DO CONSELHO GERAL
Artigo 1º
Definição
1. O Conselho Geral é o Órgão deliberativo máximo, e o órgão representativo de todos os constituintes do Congresso de Cabinda.
2. O Conselho Geral é também o órgão de ponderação e definição das grandes linhas da política geral do Congresso de Cabinda.
Artigo 2º
Composição
1. O Conselho Geral é composto por:
a. Um Presidente;
b. Dois Vice-Presidentes;
c. Dois Secretários;
d. E pelas Secções Especializadas
2. São Secções Especializadas, as seguintes:
a. Secção da Constituição e regulamentos;
b. Secção dos Direitos Fundamentais;
c. Secção da Cooperação e Relações Internacionais
d. Secção dos Assuntos Internos
e. Secção das Finanças e Património
f. Secção dos Assuntos Africanos
g. Secção dos Organismos Internos
h. Secção da Formação de Quadros
i. Secção da Disciplina Interna
j. Secção da Administração do Conselho Geral
Artigo 3º
Competência
1. Compete ao Conselho Geral:
a. Eleger de entre os seus membros o Presidente do Congresso;
b. Receber, ponderar, aceitar ou rejeitar o pedido de demissão do Presidente do Congresso de Cabinda;
c. Controlar a actividade política do Conselho Executivo;
d. Alterar a Constituição do Congresso de Cabinda;
e. Pronunciar-se sobre o Programa Político do Movimento;
f. Eleger o Conselho Jurisdicional;
g. Aprovar os regulamentos dos órgãos do Congresso;
h. Eleger a Comissão de Fiscalização de Contas;
i. Designar a Comissão Eleitoral;
j. Pronunciar-se sobre a conta geral da Organização;
k. Propor a realização de referendo sobre matérias de interesse relevante para o Congresso;
l. Pronunciar-se sobre a filiação do Congresso de Cabinda em Organizações Internacionais;
2. É ainda da competência do Conselho Geral, exercer o poder disciplinar sobre os seus membros.
Artigo 4º
Entrada em vigor
A presente Orgânica entra em vigor no dia da sua aprovação pelo Conselho Geral.
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